17 de março de 2009

Direito Civil II - Aula 8

Renúncia de determinado direito

1. É uma hipótese de perda ou extinção

2. Três espécies de renúncia:

a. Renúncia Típica – importa na real extinção da relação jurídica. Um direito que passa a ser de ninguém quando renunciado. É uma completa extinção do direito em questão.

b. Renúncia com aquisição de terceiro – há uma perda do patrimônio. Exemplo: renúncia feita por herdeiro: a herança passa a ser dividida pelos outros herdeiros. A lei indica o novo titular.

c. Renúncia Translativa – é aquela onde se renuncia, mas já se renuncia indicando um novo titular. É diferente da doação: na renúncia não há imposto; na doação há imposto.

3. Direitos irrenunciáveis – os direitos inalienáveis! Todos os direitos de ordem pública.

4. Renúncia de maneira expressa – a renúncia propriamente dita. Exemplo: um ventilador no lixo.

5. “Qual a diferença entre um bem inalienável e um vem indisponível?”

6. Renúncia de maneira tácita, indireta, implícita (abandono) – um objeto esquecido e encontrado nos achados e perdidos. Quando esse abandono se caracteriza? Não há resposta para essa pergunta. Qual é a diferença entre o abandono e a inércia (preguiça)? É o contrato que caracteriza essa diferença. Às vezes a lei ou o contrato dá à inércia os mesmos efeitos da renúncia.

Representação

1. Art. 115 a 120, CC

2. É uma criação dogmática, positiva, por meio da qual alguém representa a vontade agindo por alguém.

3. Sinônimos dentro do gênero do fenômeno de representação

a. Representado à Representando

b. Representado à Representante

c. Outorgante à Outorgado

d. Mandante à Mandatário

e. Constituinte à Constituído

4. Requisitos:

a. A representação tem que ser permitida (ou não proibida) pelo Ordenamento Jurídico

b. Os requisitos legais da representação devem ser cumpridos

c. A emissão de vontade em nome do representado tem que estar de acordo com o poder de representação, por ele outorgado.

5. A procuração é o mecanismo, o instrumento do contrato de mandato

6. Nem qualquer ato pode ser objeto de representação: os atos de legitimação específica. São os atos que não se pode fazer por delegação. Um exemplo é o testamento: é algo personalíssimo.

7. Representação legal (prevista na lei)

8. Representação convencional (feitas por ato de vontade)

Ler os Arts. 115 a 120 do Código Civil!

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