Penas de multa (Art. 49~51, CP)
1. Cominação (uma previsão abstrata)
a. Isoladamente
b. Cumulativamente
c. Alternativamente
2. Aplicação Judicial – Sistema bifásico – para que o juiz da condenação aplique a pena de multa, ele deverá necessariamente seguir duas fases.
a. Dias multa – o juiz faz uma condenação para definir o valor que não impedisse o sustento diário do condenado. É uma equação em que o juiz deve fixar a quantidade de dias-multa (1ª fase) e depois esse mesmo juiz define o valor de cada dia-multa. O juiz leva em consideração para fixar o valor, o art. 49 (10~360 dias) é um julgamento objetivo e que tem relação com as circunstâncias do crime. Fixação do valor de cada dia-multa (2ª fase) (de 1/30 do salário em vigor na data do fato a 5x do salário mínimo em vigor na data do fato) levando em consideração o elemento subjetivo (condição econômica do réu).
b. Qual é o valor mínimo da pena de multa de quando o valor do salário mínimo era de R$ 300,00? (O valor mínimo do dia-multa será 1/30 do salário mínimo, Mas qual é a quantidade de dias-multa? - A quantidade mínima é de 10 dias-multa). Então o valor mínimo da multa será (R$300,00/30) * 10 = R$100,00.
c. Se o máximo da pena de multa significar uma lesão mínima no patrimônio do condenado, pode-se multiplicar a pena de multa em 3 vezes (além das 5 vezes do valor máximo).
d. Prazo de 10 dias
e.
3. Execução
a. Quem recebe a pena de multa? O Fundo Penitenciário Nacional (É vinculado ao Ministério da Justiça, o Estado). Pois a pena de multa não tem como objetivo reparar o dano, diferentemente da prestação pecuniária. O objetivo é o Art. 59, CP. Tem como destinação, o investimento no sistema carcerário
b. Existe dentro do direito penal a possibilidade de reparação do dano? Sim, apenas na prestação pecuniária!
c. A pena de multa, recebe uma cifra, um valor específico que o condenado terá que pagar. Logo ela tem uma natureza de valor. Logo quem irá cobrar uma pena com natureza de valor, se o juiz não tem competência para tal?
d. A lei autoriza o parcelamento
e. O juiz da VEC tem competência parcial, abrangendo a intimação, a
f. Se o condenado não paga, ele estará em mora --> e então o processo vai para a fazenda pública
g. O MP não tem competência para executar essa dívida
h. Se o pagamento não for feito, será cobrada pela Procuradoria da Fazenda.
i. A jurisprudência do supremo contém processos em que as vezes se aplica o princípio da insignificância em valores de R$2000,00. Via de regra, o valor da pena de multa não será cobrado.
j. A data base para contar na atualização monetária. Encontra-se 5 possibilidades. Na data do crime; devida desde o trânsito em julgado; é devida a partir da data da intimação do condenado a pagar; ou encerrado o prazo de 10 dias, quando constitui a mora.
k. Transitando em julgado, recebendo-se a intimação. E o condenado morrendo, a família não pagará a multa. Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano (prestação pecuniária) e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do pat rimônio transferido. -> Multa não é reparação do dano e a decretação do perdimento de bens