1. Dano
Conseqüência da violação de direitos. Diz respeito a um prejuízo, ou diminuição de um certo patrimônio (sentido amplo).
Latim “damnum”. Mal ou ofensa que alguém (Pessoa física ou jurídica) tenha causado a outrem, resultando numa deterioração ou destruição do patrimônio, da coisa ou de atributos pessoais com o sentido econômico de diminuição de patrimônio.
2. Tipos de dano
2.1. Dano patrimonial
Diminuição patrimonial, ou no conflito de bens
2.2. Dano material
Diminuição real ou na coisa em si. Ex. automóvel, apartamento, etc.
2.3. Dano moral
Atinge prejudicialmente a esfera moral, a atividade profissional, a imagem, a honra, a liberdade de uma pessoa.
3. Classificação do dano moral
3.1. Estimável
Comporta reparação (elas por elas, exemplo, perdeu R$ 500.000,00, recebe R$ 500.000,00)
3.2. Inestimável
Não comporta reparação
3.3. Indenização
Se houve efetiva perda
4. Direitos da personalidade
4.1. Direito à integridade física
· Direito à vida
· Direito sobre o próprio corpo
· Sobre o corpo inteiro
· Sobre partes separadas do corpo
Observação: a inseminação artificial não atenta contra o direito à personalidade da mulher, porque a sua intenção é nobre por desejar ter um filho por esse sistema.
Também não configura violação à integridade física o direito à esterilização, seja por vasectomia ou laqueadura, porque também está envolvido o direito da pessoa de procriar ou não, seja por motivos econômicos seja por motivos pessoais.
A doação de órgãos, em determinados casos, não viola esse direito, porque o objetivo pode ser também de preservação de outra vida humana. Contudo a venda de partes do corpo (isto é obtenção de lucro com a disposição de órgãos) é crime.
4.2. Direitos à integridade moral
· Honra
· Liberdade
· Recato, intimidade
· Imagem
· Nome
· Moral do autor
4.2.1. Direito à liberdade
O artigo 5º da CF prevê a liberdade no âmbito cível, política, religiosa, sexual, de locomoção, no trabalho, no exercício de atividade, na estipulação contratual, no comércio, de culto, de organização sindical, de imprensa, de opção política através do voto, etc.
O exercício do direito à liberdade encontra seu limite na liberdade ou esfera jurídica de outra pessoa.
4.2.2. Direito à liberdade de pensamento
Artigo 5º, IV e art. 220, CF
liberdade de foro íntimo. ninguém deve pensar desta ou daquela maneira senão de acordo com suas convicções
liberdade de consciência e de crença – toda pessoa tem direito a fazer opção política, filosófica e religiosa, bem como reunir-se em locais reservados a culto com suas respectivas liturgias. Só não pode ferir direitos previstos na CF.
6 de outubro de 2008
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