Prestação Inominada (Art. 45, §2º, CP)
Inconstitucionalidade do parágrafo -> Cabe ao juiz a escolha da pena. Violação do princípio da legalidade (anterioridade). Tal inconstitucionalidade não é discutida pela jurisprudência.
Prestação de serviços à comunidade (Art. 46)
1. Mais conhecida e aplicada. 76% das penas restritivas de direito.
2. Prestação de serviço gratuito a entidades estatais ou não governamentais sem finalidades lucrativas.
3. Regras de substituição -> 1 dia de condenação equivale a uma hora de PSC
É feita pelo juiz de condenação, mas a escolha é feita pelo juiz da VEC
O descumprimento das regras leva à conversão
4. Escolha da entidade beneficiada – acontece dentro da execução penal (depois do trânsito em julgado)
5. Audiência Admonitória – serve para que o juiz da VEC diga para o condenado onde ele deverá prestar o serviço. As regras da execução.
6. O critério mais importante é a proximidade do local de prestação com a residência do condenado.
7. Não pode ocorrer no mesmo horário da jornada de trabalho do condenado, pois se ocorresse o contrário, a pena seria dupla e estaria se opondo ao artigo 1º da LEP que fala sobre o objetivo de inserção do condenado na sociedade.
8. Tempo -> Art 46, § 4º, CP e Art. 149, §1º, LEP
9. Em caso de falta grave -> conversão para regime o regime fixado na condenação
10. A pena restritiva de direito não segue as regras de regressão, por não se tratar de regime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário