23 de março de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 11

Competência

1. É o poder de um órgão para exercitar a atividade jurisdicional nos limites fixados na lei

2. Competência: não é da pessoa física do juiz, mas do órgão

3. Competência: limita o exercício da atividade jurisdicional – estabelece os espaços de atuação dos órgãos jurisdicionais

4. É o poder de exercer a atividade jurisdicional. Determinação do exercício da jurisdição.

Critérios determinativos da competência

1. Quais são as suas atribuições? Elas estão na lei (LOJ)

a. A Matéria: sobre o que versa o conflito?

b. Pessoa: jurídica, ou com foro especializado, etc

c. Exclusão: tudo que não for da competência penal, seria de competência cível

d. Funcional: divisão de casa justiça em órgãos de tipos diferentes. Cada tribunal tem a sua funcionalidade.

e. Territorial: Delimitação geográfica.

Órgãos judiciários diferenciados

1. Competência de jurisdição: qual a justiça competente? É a Especializada? É a Comum?

2. Competência originária: órgão inferior ou superior?

3. Competência do foro: qual a comarca? Qual a seção judiciária?

4. Competência de juízo: qual a Vara competente? Tem-se necessidade dessa competência quando se tem várias varas. Cartório de Distribuição (aleatória)

5. Competência interna: qual o juiz competente? Realidade interna da vara, quando se tem mais de um juiz.

6. Competência recursal: competente o mesmo órgão ou um superior? Leva-se em consideração o caso concreto.

Atribuição das causas aos órgãos

1. Natureza da Relação Material Controvertida (relação conflituosa) – definir a competência das Justiças especiais em contraposição à das comuns

2. Qualidade das Pessoas (natureza jurídica): Justiça Federal, Justiça Estatal, Justiça Militar

3. Competência Originária: regra – Órgãos inferiores

4. Competência de Foro ou Territorial

5. Competência de Juízo: distribuição de processos entre órgãos do mesmo foro

6. Competência recursal – regra: Tribunais

7. Foro: território dentro de cujos limites o juiz exerce a jurisdição

a. Justiça Estadual: Comarca

b. Justiça Federal: Seção Judiciária

c. DF: Circunscrição Judiciária

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