27 de maio de 2009

Filosofia - Aula 20

O Direito e a justiça no sistema hegeliano

O ser humano é um ser composto pelos elementos da natureza e da racionalidade (são justamente esses os aspectos do espírito: o absoluto e o objetivo).

1- O Direito pertence à esfera do Espírito Objetivo: é algo produzido na sociedade (que é fruto da racionalidade). No Direito as relações sociais são formais.

2- O Espírito Objetivo realiza o processo social em três etapas: o Direito, a Moralidade e a Ética

3- No Direito, as relações sociais são formais, abstratas, sem atenção relevante à interioridade das vontades: na verdade, ao Direito basta coexistência harmônica e exterior entre indivíduos, sem perquirir das intenções.

4- Na Moralidade, as relações entre indivíduos levam em conta a interioridade, intimidade ou intenção das vontades. A moralidade cultiva o ambiente de intenções.

Principal diferenciação entre o papel da moral e o papel do Direito: A Relação entre a interioridade e a exterioridade dos indivíduos.

5- Na Ética, as vontades individuais e o bem coincidem perfeitamente: esse é o perfeito relacionamento social – o bem universal social e o bem individual coincidem para todos!

É nesse aspecto que acontece a justiça. Não é algo que, no primeiro momento, seja promovido pelo Direito. Ao contrário, a justiça é um produto oriundo da própria ação da ética e da moralidade.

6- No momento do Direito, os indivíduos encontram na propriedade a garantia para a sua liberdade: para Hegel, o conceito de propriedade é Inerente à própria existência humana. A realização humana se dá mediante a propriedade. Não no mero no sentido de terra, propriedade aqui está se referindo à posse de coisas, de bens.

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