11 de maio de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 16

Direito à prestação Jurisdicional

Elaboração doutrinária da ação

Função jurisdicional do Estado: Manter a eficácia do Direito no caso concreto e em última instância. Características: inércia e contraditório

Direito Fundamental à prestação jurisdicional: direito das partes de pedir à atividade jurisdicional do Estado e de participar necessariamente de seu desenvolvimento processual, tendo em vista a obtenção de proteção relativamente a uma situação jurídica subjetiva ou objetiva violada ou ameaçada de violação, afirmada no processo

Trata-se de direito fundamental

Classificação

Direito de liberdade: obrigação passiva do Estado fazer

Direito de prestação: ação positiva do Estado, um fazer ou um dar algo

Sujeitos da ação: todas as pessoas e grupos que se encontrarem no território nacional

Direito de prestação jurisdicional do Estado

Principais elementos

1) Acesso aos órgãos jurisdicionais

2) Acesso ao devido processo legal

3) Decisão motivada e fundada no ordenamento jurídico

4) Execução de Medidas Cautelares

5) Recurso – toda decisão será sujeita a pelo menos um recurso.

Situação Jurídica do Réu: Direito à tutela jurisdicional efetiva, ou seja, um direito de ações de caráter negativo

Elementos da ação

Partes: autor e réu; reclamante e reclamado; requerente e requerido

Pedido (síntese da história contada):

a) Pedido Imediato: Espécie de provimento jurisdicional requerido ao Estado

b) Pedido Mediato: bem da vida, utilidade concreta que se procura obter

Causa de pedir – as razões expostas pelas partes é a história

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