Verdade formal: resulta do processo, embora possa não encontrar exata correspondência com a realidade (Processo Civil e Trabalhista) – é dito que um documento é verdadeiro até que se prove o contrário
Verdade material: aquela que chega ao julgador, reveladora dos fatos tal com ocorrera, historicamente, e não como querem as partes que tenham ocorrido (Processo Penal) – um exemplo de construção de uma verdade material é a reconstituição do ambiente do crime para se observar como ocorreram os fatos
Sentença: ato pelo qual o juiz decide a lide, cumprindo a obrigação jurisdicional devida pelo Estado. Três etapas:
a. relatório
b. fundamentação
c. dispositivo
Atos ordinários: desenvolvimento do processo
Atos decisórios: decisões sobre questões processuais e questões de mérito
Classificação dos atos do juiz
Despachos de expediente: andamento do processo
Despachos interlocutórios: decidem questões controvertidas relativas à regularidade e a marcha do processo, sem pôr-lhe fim
Decisões terminativas: o juiz põe termo ao processo por um defeito de constituição ou de procedimento, ou por qualquer outro motivo que torne impossível a decisão da lide.
Decisões definitivas: decidem o mérito da causa em respeito à coisa julgada
Subsunção: operação do juiz de submeter os fatos ao crivo da lei – enlace de uma situação particular, específica e concreta, com uma previsão abstrata, genérica e hipotética contida na lei
Classificação da sentença
A sentença corresponde aquilo que é invocado na ação, especialmente àquilo que é pedido. Se a ação é declaratória, a sentença será também declaratória.
Declaratória: existência ou inexistência de uma relação ou situação jurídica. Efeito: ex tunc retroage ao nascimento
Constitutiva: cria, modifica, conserva ou extingue uma relação jurídica. Ex nunc a partir da sentença
Condenatória: imposição do cumprimento de uma obrigação. Ex tunc
Coisa julgada
Sentença não suscetível a reforma por meio de recurso
-segurança jurídica de que aquela situação não será mais submetida ao crivo do Judiciário
-sedimenta a relação conflituosa entre as partes
Coisa julgada formal: reclusão máxima. Pressuposto da coisa julgada material.
-aquela sentença já tem uma forma determinada, tal processo não é mais passível de recurso.
- mesmo que haja entendimentos contrários à sentença, não será sujeita a alterações
*Pressuposto de segurança jurídica da coisa julgada
Coisa julgada material: imutabilidade da sentença no mesmo processo ou em qualquer outro, entre as mesmas partes.
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