Direito das obrigações
Evolução histórica
Agrupamento das pessoas
Egito Antigo (registros antigos de esboços e regulamentações)
Direito Grego
Direito Romano = a principal fonte de avanço normativo nessa área
No primeiro momento o devedor perdia a vida depois passou-se a amputar partes do corpo do devedor. Depois passou-se a privar a liberdade do devedor. Então, no ápice da evolução, todas as consequências recairiam apenas no patrimônio do inadimplente.
Conceito e Extensão da relação obrigacional
Bases para a construção de um conceito:
1- A relação obrigacional vincula pessoas (os sujeitos das obrigações, o credor e o devedor)
2- Essa vinculação é transitória, não é ad aeterno. O pagamento voluntário é a regra, o pagamento coercitivo é a exceção. O termo final é o pagamento (pressuposto de extinção de obrigação).
3- Tem como objeto um bem com referencial econômico. Deve-se ter essa relação negocial de patrimonialidade.
4- A jurisdicionalidade, o negócio jurídico perfeito manifestado em razão da vontade das partes deve ter a proteção jurisdicional.
Extensão → toda relação que não se encaixe em algum ponto desse conceito deve ser mantido de fora desse objeto de análise (obrigação)
Fontes da relação obrigacional
Primária → a lei
Secundárias →
. Contratos → em um contrato de compra e venda existem obrigações mútuas: A, deve dinheiro a B que por sua vez deve o objeto a A
. Declaração Unilateral de Vontade
. Atos ilícitos (Arts. 186/927) → aquele que comete ato ilícito tem obrigação de reparar o dano
Elementos estruturais das relações obrigacionais:
Elementos Subjetivos →
. Sujeito ativo = credor
. Sujeito Passivo = devedor
(Pessoas físicas, jurídicas de direito privado ou público, incapaz representado)
. Auxiliares = São as figuras que estarão auxiliando na relação obrigacional. Exemplos:
- Representantes Legais ou Voluntários → Sua obrigação se forma em relação ao representado apenas.
- Auxiliares Executivos → auxilia o devedor na execução do pagamento
- Núncio → do direito de família, é aquele que representa alguém em um casamento → um mero mensageiro que transmite a vontade do representado que não pode comparecer ao casamento
Elementos Objetivos
Elementos Abstratos = Vínculo jurídico
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