10 de agosto de 2009

Direito Empresarial I - Aula 4

Direito Empresarial → Ler os Textos enviados ao SGI para resolver exercícios na Sexta-Feira:


*. A atividade de comércio exterior

*. O Cade aplica um castigo à AMBEV

*. A Petrobras e o pacto global da ONU → Petrobras (a maior empresa brasileira)

. A responsabilidade social da empresa e comunicação

Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresário → exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada (organização com relação aos fatores de produção para produzir ou fazer circular bens e serviços)


Profissionalmente:

. Habitualidade → atividade rotineiramente exercida pelo profissional

. Pessoalidade → o empresário exerce a atividade em nome próprio, sendo ele aquele que está diretamente submetido às conseqüências econômicas das suas ações → ele se distingue do preposto empregado, que trabalha por conta, risco e a mando do seu patrão, o máximo de risco que o empregado corre é a perda do emprego.

. Domínio das informações → ele sabe tudo sobre o próprio negócio, diferentemente do consumidor que geralmente não conhece todo o processo responsável pela produção → essa é uma grande assimetria de informações e é por causa dessa assimetria que existe a responsabilidade objetiva: para ser ressarcido, o consumidor não precisa provar a culpa do empresário com relação ao defeito no objeto – ler Arts. 12 e 14 do CDC:


Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Uma atividade econômica pode ser:

. Empresarial → a essência dessa atividade está galgada no tripé empresário, empresa, estabelecimento, pressupondo a execução dos fatores da produção

. Não empresarial → realizadas pelas sociedades simples: escritório de advocacia (por força de lei) ou profissionais autônomos → é atividade econômica que visa lucro mas não através da empresarialidade

Assim como agronegócio se opõe à agricultura familiar


Circulação: efeito multiplicador, a intermediação que existe na relação que existe entre o produtor-consumidor


Bens: podem ser materiais (tangíveis) ou imateriais (intangíveis)


Serviços: bancários, de comunicação


Empresarialidade:

. O empresário é um sujeito de direito

. Se a empresa é uma atividade, é um fato jurídico

. Se o Estabelecimento é uma universalidade, é um objeto de direito


O direito falimentar brasileiro prima pela sobrevivência da empresa e a punição do mau empresário. Ou seja, como a empresa gera emprego, pagamento de impostos e desenvolvimento econômico, é mais interessante para o Estado punir o empresário que comete erros nessa empresa.


Sociedade empresária

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a

contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Flectiu societatius → intenção de associar para exercer a função empresarial

O Ceub não é um composta por um empresário individual, mas uma sociedade empresária


SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio de Micro e Pequena Empresa. Uma empresa privada que ensina a população a montar pequenas empresas e o pequeno empresário a sobreviver no mercado.


Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de

natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores,

salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário