17 de agosto de 2009

Direito Empresarial I - Aula 6

Registro do comércio

. Art. 967, CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas

Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

. A inscrição do empresário no registro público é condição de sua regularidade.

. O empresário regular tem Proteção legal, o que não existe na condição de empresário irregular.

. Lei do registro público de empresas (Lei 8.934/94) → sistema nacional SINREM → DNRC → órgão do Ministério de Desenvolvimento Interno e Comércio Exterior que tem função de regular, normatizar e fiscalizar o registro para que as juntas comerciais possam executá-lo.


. A Junta Comercial faz:

. a matrícula dos agentes auxiliares do comércio; → esses agentes são os leiloeiros, os tradutores públicos, os intérpretes comerciais (conhecedor dos costumes), os administradores do armazém geral e o trapicheiro (cuida do trapiche, pequeno armazém)

. a inscrição do registro dos empresários (sociedades empresariais ou indivíduos);

. autentica documentos e livros contábeis e mercantis.

. É composta por: plenário; turmas; “juízes” vogais; cartório e secretaria.


. A junta tem “jurisdição” limitada ao estado em que ela está situada. Logo, a proteção do nome empresarial é estadual, pelo INRC. Já a proteção da marca do produto é de âmbito nacional, pelo INPI.


. Atividade de comércio exterior →

Em uma operação de importação de um bem X entre os países A e B coexistem distintas ordens jurídicas. Quais são elas? Descreva-as.


. Petrobras e o Pacto global da ONU

Correlacione os princípios do pacto com aqueles inseridos na constituição federal de 1988, referentes aos princípios fundamentais (CF. Art. 1º) e princípios da ordem econômica (Art. 170, CF).


. Um castigo para a AMBEV

O que é o CADE? Qual a sua natureza jurídica? Qual a sua missão? Em qual princípio constitucional se pode basear para recorrer ao judiciário das decisões do CADE?

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Economia é uma autarquia vinculada ao Ministério da justiça e tem como função a proteção da ordem econômica assegurando a livre concorrência no Brasil. O princípio-base para o recurso ao Poder Judiciário é o da inafastabilidade, Art. 5º, XXXV.

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