1. O que significa “horizontalidade” no DIP?
Organização horizontal (horizontalidade): Todos os Estados estão no mesmo patamar jurídico. São todos iguais no plano jurídico. O voto do Brasil tem o mesmo valor de outros Estados.
2. Qual a hierarquia dos acordos internacionais no Direito brasileiro?
Ausência de hierarquia entre as normas: também diferente do direito interno. Todas as normas estão no mesmo patamar jurídico. Não existem normas mais importante do que outras. Deste modo, os tratados possuem o mesmo valor, independente dos Estados envolvidos na relação. Portanto, não há tratado mais importante do que outro.
3. Quem são os sujeitos de direito do DIP?
Sujeitos de Direito Internacional Público são todos aqueles entes ou entidades cujas condutas estão diretamente previstas pelo Direito Internacional Público e que têm a possibilidade de atuar, direta ou indiretamente, no plano internacional.
Os sujeitos de Direito Internacional Público podem ser classificados em:
a) Estados;
b) Coletividades Interestatais;
c) Coletividades Não-estatais;
d) Indivíduos.
4. Entre as fontes de DIP, diferencie os costumes das decisões das Organizações Internacionais
O Costume Internacional encontra definição no art. 38 (1) (b) do Estatuto da Corte de Haia, trata-se de uma espécie de norma formada pela reiterada prática dos sujeitos do Direito Internacional, consiste, portanto, numa “prática geral aceita como sendo o direito”.
Salutar destacar, todavia, que a tendência moderna é a da codificação dos Costumes Internacionais, de forma que os Tratados obtenham um crescimento maior, enquanto os Costumes Internacionais cursem para um gradiente decréscimo. [http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/992/Costumes-Internacionais]
5. Como se resolvem conflitos entre diferentes regimes de DIP, como por exemplo, comércio e saúde?
Pela submissão a um fórum único, ou a uma convergência de interesses entre as partes
Hard Law e Soft Law
No meio jurídico internacional as denominadas “cartas de intenções” e as “recomendações” inserem-se no que se cunhou chamar de soft law, diferentes dos tratados e convenções internacionais que se encontram na esfera da hard law. A soft law, em razão de ser despida de um sistema de sanção internacional propriamente dita, é considerada um tipo de stand-by arrengements.
[http://www.rvmd.ucb.br/sites/000/77/PDF/MicrosoftWord-Artigoalberico-Versaofinal-4-102.pdf]
Nenhum comentário:
Postar um comentário