Fontes de DIP
Art. 38 do Estatuto da CIJ – Corte Internacional de Justiça (julga demandas entre Estados)
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
a) Convenções internacionais (atos internacionais em geral) gerais ou especiais → são reconhecidos como fontes mesmo que determinado Estado não o reconheça
b) Costume internacional → prática geral (repetição) “aceita” (aspecto psicológico) → um exemplo é o respeito a representantes estrangeiros (embaixadores)
c) Princípios gerais do Direito → Pacta Sunt Servanda; Não-intervenção; Soberania; Jus Cogens (Direito Cogente) → normas que só podem ser revogadas por outra norma jus cogens
d) Decisões dos Tribunais e doutrina dos juristas
e) Ex aequo et bono (equidade) → Concordância das partes
Não há hierarquia fixa entre essas fontes
Outras Fontes
Decisões das organizações internacionais
Decisões unilaterais dos estados
ai luucas bem q vc podia disponibilizar
ResponderExcluiras suas ultimas anotações das aulas por causa da prova de segunda ne? :)
Tudo bem Raissa, desculpa a demora! :)
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