Desclassificar a pena → pode ser feito pelo juiz ou pelo plenário de juri
O juri pode dizer, por exemplo, que não há o animus necandi (occidendi) – o dolo de matar
Inter criminis - cogitação, preparação
CP Art. 121 § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Redução de 1/6 a 1/3
→ Relevante valor social → defesa da pátria
→ Moral → a eutanásia pode ser um exemplo
→ Domínio de violenta emoção → ira cega que domina por completo o agente
→ Imediatamente após injusta provocação da vítima
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