6 de agosto de 2009

Direito Penal III - Aula 3

Desclassificar a pena → pode ser feito pelo juiz ou pelo plenário de juri

O juri pode dizer, por exemplo, que não há o animus necandi (occidendi) – o dolo de matar


Inter criminis - cogitação, preparação


CP Art. 121 § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


Redução de 1/6 a 1/3

→ Relevante valor social → defesa da pátria

→ Moral → a eutanásia pode ser um exemplo

→ Domínio de violenta emoção → ira cega que domina por completo o agente

Imediatamente após injusta provocação da vítima

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