20 de agosto de 2009

Direito Penal III - Aula 7

Outros tipos penais tutelares do bem jurídico vida

. Induzimento, instiga ou Auxílio ao Suicídio

Art. 122, CP. - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


Para configurar indução, a conduta não pode alcançar o âmbito da execução do próprio fato

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