Sujeitos do processo (continuação)
→ Capacidade de ser parte → corresponde à capacidade genérica que no direito civil resulta na capacidade de ser titular de direitos.
→ Capacidade processual → consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio. A capacidade para estar em juízo corresponde, no direito civil, à capacidade de exercício.
→ Capacidade postulatória → é a aptidão para postular em juízo, ou seja, é a possibilidade de se praticar atos processuais. Salvo os casos em que se permite o exercício do ius postulandi, só exerce essa capacidade os advogados e os estagiários de direito com inscrição na OAB.
→ Extinção do mandato
→ Por quanto tempo o mandato vai permanecer? → Enquanto durar o processo.
. O legislador prevê a possibilidade de se ter a extinção do mandato que não o fim do processo:
a) Pela renúncia: com notificação e permanência na causa nos 10 dias seguintes – Art. 45, CPC
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez ) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
. O advogado tem que formalizar a renúncia informando que não deseja mais permanecer na demanda. É preciso, também demonstrar que o cliente já tem ciência da renúncia.
b) Por morte do advogado: neste caso o processo será suspenso (Art. 265, I, CPC) e será concedido o prazo de 20 dias para constituição de novo mandatário (Art. 265, §2º, CPC)
c) Por revogação da parte: a simples comunicação já revoga o mandato (o contrato de honorários fica à parte). A parte tem que demonstrar, no processo, que ela fez a comunicação. Pelo estatuto da OAB, o advogado não pode juntar a procuração com outra procuração, deve-se haver uma causa de extinção da primeira procuração para se constituir a segunda procuração.
→ Substabelecimento
Transferência dos poderes que foram concedidos em mandato. Um advogado transfere os poderes a outro advogado. Só se pode substabelecer se a procuração contiver esse poder. Ato voluntário do advogado. É um ato no âmbito do direito material.
a) Com reserva de poderes → significa que há a transferência parcial dos poderes, para que outro advogado participe conjuntamente do processo (exemplo quando o advogado estiver ausente e não puder acompanhar de perto o processo)
b) Sem reserva de poderes → tudo o que se recebeu é transferido ao outro advogado. O advogado anterior se afasta completamente da demanda.
Resumo Geral
A legitimatio ad processo não se confunde com a capacidade de ser parte nem com a legitimatio ad causam, que é uma das condições da ação, isto é, a relação de pertinência subjetiva entre a titularidade do direito material invocado e a titularidade do direito processual (o autor é aquele a quem a lei assegura o direito de invocar a tutela jurisdicional e o réu, aquele contra o qual o autor pretende algo).
Pessoas jurídicas
. A união é representada pela Advocacia Geral da União
. Os Estados-membros pelos Procuradores do Estado
. Os municípios pelos Procuradores do Município ou, na falta destes, pelo prefeito (com auxílio de advogado)
. As pessoas jurídicas de direito privado serão representadas pelas pessoas que os seus estatutos designarem. Não havendo disposição no estatuto, serão representadas por seus diretores.
. A massa falida pelo síndico (massa falida = o que sobrou da pessoa jurídica que foi declarada falida). A massa falida é considerada um sujeito de direito. O síndico é um administrador provisório da massa falida, nomeada pelo juiz no processo de falência da pessoa jurídica.
. A herança jacente (estado provisório de indeterminação da herança, a presunção de que não há mais titularidade para aquele patrimônio, sucessão provisória) e herança vacante (é dizer que a herança está vaga, tendo-se certeza da presunção de morte, sucessão definitiva) serão representadas por um curador nomeado pelo juiz
. O espólio (a situação universal (créditos, débitos etc) deixada pelo de cujus) é representado pelo inventariante
. Os condomínios são representados pelos síndicos
GABARITO
1-V
2-F
3-F
4-V
5-V
6-F
7-F
8-F
9-F
10-V
1-E
2-E
3-A
4-C
5-A
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