17 de setembro de 2009

Direito Civil III - Aula 13

Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I - a todos conjuntamente;

II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

se o credor remitir a sua parte, o devedor deverá ressarci-lo pelo que já foi pago pela obrigação


Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.


§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


Diferenças entre solidariedade e indivisibilidade


Indivisibilidade

Solidariedade

Causa

Deve-se tudo sozinho

Deve-se entregar o objeto inteiro mesmo quando não se deve tudo

Herdeiros

O herdeiro continuará obrigado pela entrega total do cavalo

Extinção da solidariedade por inteiro para os herdeiros

Inadimplemento obrigacional

Perde a qualidade de indivisível e torna-se divisível

Mantém a solidariedade entre os devedores




A incerteza da obrigação incerta se refere ao objeto apenas. Existe a certeza da existência da obrigação.


Classificação especial quanto ao conteúdo

.Obrigação de meio → responsabilidade se restringe ao meio pelo qual a atividade é desenvolvida → a obrigação geral do médico

.Obrigação de resultado → a obrigação do cirurgião plástico com finalidade estética

.Obrigação de garantia → fiador


Classificação especial quanto ao elemento acidental

.Obrigação a termo → a data do vencimento de cada pagamento

.Obrigação condicional → só se torna exigível depois que a condição se realiza

Pergunta-se: Para que a obrigação condicional se torne exigível basta que a condição se realize? Errado! O credor deve provar que o devedor tomou conhecimento do fato, o ônus da prova é do credor.


Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.


.Obrigação modal → se torna vencida com a realização de um encargo. Um encargo que o doador impõe ao que irá receber a doação.






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