19 de outubro de 2009

Direito Empresarial I - Aula 16

Comandita por ações

Regulação:

Obs.: Os Arts. 1090 a 1092 do Código Civil revogaram tacitamente os Arts. 280 a 284 da LSA


Código Civil:

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

§ 1º Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de

esgotados os bens sociais.

§ 2º Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

§ 3º O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

Art. 1.092. A assembleia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.


Sociedade Anônima (S/A)

.Sociedade de capital

.Seu capital está dividido em ações

.Só pode ser utilizada em grandes empreendimentos

.O corpo social: no mínimo dois sócios

.Pode ainda funcionar de maneira unipessoal (apenas um sócio) no caso da subsidiária integral (ou seja, a sociedade que nasceu unipessoal) ou, ainda, se a sociedade perder seu sócios e sobrar apenas um, por 180 dias até que se reconstitua a sociedade com novos sócios

.Essa modalidade social exerce grande influência na sociedade financeira política, possuindo o poder de lobby

.Impessoalidade →nessas sociedades impera a impessoalidade entre a generalidade de seus sócios

.Empresarial → CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


.O acionista comum responde limitadamente

.O acionista controlador e o administrador respondem ilimitadamente, dependendo da situação


.Capital autorizado ou determinado → exemplo: Petrobras → é autorizado, no ato da criação da sociedade um limite de ações que podem ser utilizadas pela sociedade, assim, os sócios começam utilizando um valor determinado X dentro desse limite, tal valor poderá ser alterado em qualquer momento pelos sócios.

.A companhia pode ser nacional ou estrangeira. Exemplos de empresas estrangeiras na Constituição Federal:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.


.Mercado de capitais

Mercado de Valores Mobiliários

Mercado de balção (mercado primário)

Mercado da bolsa de valores


.Compradores/vendedores

Investidores

Especulador

Manipuladores


.Xerifes

Conselho Monetário Nacional

Comissão de Valores Mobiliários

Banco Central

Mercado de Valores Mobiliários


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