Órgãos das S/A
Estrutura mínima
. Assembleias
a) Assembleia Geral Ordinárias → o órgão mais poderoso na SA, sendo reunido em datas determinadas → trata a estratégia de longo prazo
b) Assembleia Geral Extraordinárias → não tem data certa para acontecer , sendo convocada pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria
c) Assembleia Geral Especiais → constituída por acionistas preferencialistas, portadores de partes beneficiárias, debenturistas
. Administração → trata a estratégia e a tática a curto prazo
a) Conselho administrativo → via de regra são os acionistas majoritários (mínimo de três sócios) eleitos pela Assembleia Geral Ordinária
b) Diretoria → formado pelos golden boys → são os administradores táticos, presentes no dia-a-dia da empresa escolhidos e nomeados pelo Conselho Administrativo. São os CEOs. Requer-se, na diretoria, o mínimo de dois integrantes.
. Conselho Fiscal → seus membros são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para fiscalizar a Administração
Ler o texto sobre o dilema entre o PT e a VALE
. A dissolução da sociedade pode-se dar por:
a) pleno Direito → por prazo determinado pela própria S/A; deliberação da maioria da Assembleia
b) decisão judicial → processo de falência
c) decisão Administrativa →
.Liquidação
Dissolvida a sociedade far-se-á sua liquidação
.Extinção
. Somente haverá extinção da sociedade após o pagamento de todas as dívidas e pagamento de todos os sócios
. Somente nessa fase a sociedade deixará de efetivamente existir
Reestruturação Empresarial
. Concentração
a) Fusão → as pessoas jurídicas anteriores deixam de existir e formam uma nova pessoa jurídica
b) Incorporação → uma empresa A engloba a empresa B que deixa de existir individualmente passando esta então a integrar a estrutura daquela
. Desconcentração → Cisão
a) Total → AB torna-se A e B
b) Parcial → AB torna-se Ab e b
. Transformação → mudança de classificação social (v.g. Uma comandita por ações transformada em Sociedade Anônima)
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