7 de abril de 2009

Filosofia - Aula 13

O pensamento medieval

1. Cristianismo – força não só religiosa, mas política, ética, moral

2. Comprometimento com a vida após a morte através do bom comportamento (ética e moral)

3. A vida como apenas uma passagem para a vida após a morte

4. A moral e a ética na contemporaneidade têm funções distintas daquelas na idade média (quando eram reguladores do comportamento humano por meio de uma coerção transcendental)

5. Patrística – quanto mais fé, mais conhecimento se tem

6. Escolástica – compreender para crer. O conhecimento é um despertar humano, quanto mais existir um empenho humano, mais haverá uma crença em Deus.

7. A construção da lei na idade média não é um elemento primário. A lei não tem a mesma função que a que tem na idade contemporânea. Na idade média, a lei tem uma função secundária de desenhar uma sociedade melhor, definindo os parâmetros da sociedade. A função de criar parâmetros e fazer com que esses parâmetros sejam seguidos. Um espírito mais orientativo que um espírito aplicativo.

8. Common Law – uma tradição não latina construída em uma parte da Europa que não foi intensamente absorvida pelo império romano. O império anglo-saxão. Não perde de vista todo o indicativo moral.

9. Civil Law – vem da tradição romana. A tradição legalista ganha mais força que a moralista.

10. Pela homogeneidade que se tem no ambiente anglo-saxão, tem-se uma homogeneidade moral.

11. Já nas sociedades heterogêneas e pluralistas, é muito complicado fazer com que a moral seja a padronização da sociedade. Logo, busca-se essa padronização através das leis.

12. Livre arbítrio – conceito buscado por Santo Agostinho. O entendimento das ações humanas está centrado sempre na decisão do homem.

13. Justiça para Santo Agostinho - uma noção divina (quanto mais perto de Deus, mais perto da justiça estará) e por mais que ela tenha uma origem divina, ela também brota da ação humana. O julgamento do conceito de justiça aparece mediante o julgamento humano (livre-arbítrio).

14. Justiça para Tomaz de Aquino – o conceito de justiça está mais centrado na noção aristotélica e não platônica. A justiça é uma construção de valores que atendam o interesse da coletividade na distribuição dos bens. A idéia aristotélica da distribuição. A equidade não é a justiça e sim um mecanismo de justiça.

15. Estabelecimento do comportamento entre as pessoas – moralidade

16. Qual é a influência do entendimento de justiça medieval para a atualidade? – uma influência moral da caracterização medieval – aquilo que nós temos como referência ao estabelecer uma padrão de comportamento da sociedade – o dever ser. Um exemplo é algo que é considerado injusto pelo ponto de vista moral mas que é plenamente aceito pelo ordenamento jurídico. O princípio da vacacio Legis – tempo de adequação entre a moral e o sistema legal.

17. A decadência medieval – a partir do séc. XIII – uma falência do sistema econômico medieval que estava calcado em cima da agricultura; a quebra do sistem apolítico medieval (feudos); o rompimento com o sistema de pensamento filosófico, a partir dos movimentos que se consolidam como o humanismo, o renascimento e iluminismo que abrem as portas para a modernidade.

Para a prova: compare a patrística e a escolástica.

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