21 de agosto de 2009

Direito Empresarial I - Aula 7

Banco Central – uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – xerife do mercado financeiro e mobiliário (valores)


Aviamento → o valor de um estabelecimento

Clientela → relação continuada de procura de bens ou serviços


Escrituração Mercantil

Livros contábeis


Arts. 1179 a 1195, CC


Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.



Livros contáveis – Demonstrações contábeis (anuais) – balanço patrimonial (relação dinâmica entre ativos e passivos), resultado econômica

. Obrigatórios → a rigor o único obrigatório é o Livro Diário, salvo o livro de duplicatas (também obrigatório em caso de adoção de um regime de vendas com prazo superior a 30 dias). Existe também o Livro de balancetes diários e balanços, que é um Livro Diário mais implementado.

. Facultativos → livros de caixa, razão e contas correntes


Escrituração Livro

. Requisitos intrínsecos: conteúdo e forma desse conteúdo. Art. 1.183, CC. - A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

. Requisitos extrínsecos: características físicas e materiais


Controle

Controle Endógeno: exercido pelo sócio, gerente, etc

Controle Exógeno: exercido pelo juiz, fiscal, e outros terceiros e interessados

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