Lei 8.617
Mar territorial → soberania plena
Zona Contígua → soberania relativa
Zona Econômica Exclusiva → soberania relativa
Alto Mar → águas internacionais
Tratados
Convenção de Viena sobre os Tratados
Questões:
1. Como se resolvem os conflitos entre:
a) dois tratados assinados pelas mesmas partes com o mesmo objeto e em épocas distintas
b) o Estado A e o Estado B firma um acordo no ano de 2000. No ano de 2003, A, B e C firmam novo acordo sobre o mesmo objeto. Em caso de conflitos entre as obrigações, o que prevalece?
c) Um acordo multilateral com 50 Estados é firmado com obrigação de ratificação mínima de 25 Estados para entrar em vigor. Após 25 ratificações, como se distinguem as obrigações dos Estados que ratificaram e que não ratificaram o acordo.
Respostas em: Convenção de Viena sobre os Tratados
[Você encontrará o CVT em http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm]
O Brasil reconhece a Convenção de Viena sobre os Tratados, mesmo que ainda não esteja finalizado o processo de ratificação dessa Convenção.
O Art. 2º da CVT apresenta os conceitos de:
.Tratado
.Ratificação (aceitação, aprovação, adesão) – como ato internacional
.Plenos Poderes – necessidade de autorização para negociar um ato internacional → Presidente da República e o Ministro das Relações Exteriores – Carta de plenos poderes x Carta de Acreditação
.Reserva – assinar, ratificar, aceitar
Diferença entre reserva e declaração interpretativa:
Declaração interpretativa → Conceito na CVT – declaração de interpretação jurídica sobre o tema, é uma forma de uma país se opor a algum tipo de situação em caso de conflito
Artigo 2, CVT
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
b) "ratificação", "aceitação", "aprovação" e "adesão" significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;
c) "plenos poderes" significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;
d) "reserva" significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
e) "Estado negociador" significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado;
f) "Estado contratante" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;
g) "parte" significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;
h) "terceiro Estado" significa um Estado que não é parte no tratado;
i) "organização internacional" significa uma organização intergovernamental.
2. As disposições do parágrafo 1 relativas às expressões empregadas na presente Convenção não prejudicam o emprego dessas expressões, nem os significados que lhes possam ser dados na legislação interna de qualquer Estado.
Dever de casa pra próxima aula: Ler toda a CVT
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